Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0880/16 |
| Data do Acordão: | 10/11/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS VALOR DE REALIZAÇÃO PRESUNÇÃO PROVA PREÇO |
| Sumário: | Tendo em atenção o princípio da igualdade, na vertente da imposição de imposto segundo a capacidade contributiva e do objectivo constitucional da «repartição justa dos rendimentos e riqueza» (nº 1 do art. 103º da CRP), a imputação de matéria colectável considerando como valor de realização o que resultar para efeitos de IMT, quer se reconduza a uma presunção legal ou a uma ficção legal, deverá ter-se por ilidível, face ao disposto no art. 73º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22378 |
| Nº do Documento: | SA2201710110880 |
| Data de Entrada: | 07/05/2016 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |