Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0846/09.4BELLE-A 0293/18 |
| Data do Acordão: | 04/04/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | NULIDADE DO LICENCIAMENTO EXECUÇÃO DE JULGADO DEMOLIÇÃO ESTADO DE DIREITO |
| Sumário: | I. A execução de sentenças anulatórias de actos administrativos deve consistir na reposição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, e no cumprimento dos deveres não cumpridos com fundamento nesse acto, de modo a que a ordem jurídica seja reintegrada; II. A execução coerciva da declaração de nulidade de acto de licenciamento de obra não tem de significar, necessariamente, a demolição da obra. Para que essa solução radical se imponha, ela tem de resultar e, portanto, ser precedida, de testes de «necessidade e proporcionalidade» relativos à situação concreta; III. Nos casos em que a norma infringida está ao serviço de um direito ou interesse particularmente relevante, e cuja infracção, por isso mesmo, é sancionada com a nulidade, são os próprios fundamentos do sistema que são postos em crise por esse vício absoluto, de tal modo que a atribuição de quaisquer efeitos jurídicos, ainda que colaterais, ao acto nulo, representaria, por isso, um entorse intolerável na estrutura normativa do Estado de Direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24419 |
| Nº do Documento: | SA1201904040846/09 |
| Data de Entrada: | 05/09/2018 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |