Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0878/16
Data do Acordão:10/13/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
OBJECTO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:I - O processo urgente de «intimação para passagem de certidões», previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA, tem por pressuposto pedido anterior, dirigido à Administração, e por ela não oportuna e integralmente satisfeito;
II - O objecto dessa intimação judicial apenas poderá ser constituído, por regra, pelo todo ou pela parte de pedido gracioso, anterior, que não foi devidamente cumprido;
III - O pedido de passagem de certidões não se satisfaz com a mera prestação de informações, ou com a mera disponibilização do respectivo processo, pois aquele que o formula visa ficar na posse de um documento certificado a fim de poder ser usado, eventualmente, como meio de prova.
Nº Convencional:JSTA000P20996
Nº do Documento:SA1201610130878
Data de Entrada:07/05/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: