Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0878/16 |
Data do Acordão: | 10/13/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO OBJECTO SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
Sumário: | I - O processo urgente de «intimação para passagem de certidões», previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA, tem por pressuposto pedido anterior, dirigido à Administração, e por ela não oportuna e integralmente satisfeito; II - O objecto dessa intimação judicial apenas poderá ser constituído, por regra, pelo todo ou pela parte de pedido gracioso, anterior, que não foi devidamente cumprido; III - O pedido de passagem de certidões não se satisfaz com a mera prestação de informações, ou com a mera disponibilização do respectivo processo, pois aquele que o formula visa ficar na posse de um documento certificado a fim de poder ser usado, eventualmente, como meio de prova. |
Nº Convencional: | JSTA000P20996 |
Nº do Documento: | SA1201610130878 |
Data de Entrada: | 07/05/2016 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |