Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005557
Data do Acordão:01/31/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FUNDAMENTAÇÃO
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
PARECER
RELATORIO
SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
DESPACHO CONCORDO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Encontra-se devidamente fundamentada a proposta de mudança de tributação de um contribuinte do grupo A pelo sistema do grupo B, quando essa proposta se baseia em parecer que remete, por sua vez, para o relatorio de exame feito a escrita desse contribuinte, relatorio esse que explicita as razões de facto e de direito por que aconselha essa mudança de sistema de tributação.
II - O despacho do Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, com o mero "concordo", fez seus essa proposta, pareceres e o relatorio do exame, no qual se apoia, em ultima etapa, para ordenar a mudança do sistema de tributação, pelo que se encontra devidamente fundamentado.
III - Ao tribunal apenas cabe averiguar se ocorreu ou não fundamento para a mudança do sistema de tributação
( paragrafo 1 do art. 54 e paragrafo unico do art.
114 do CCI ), ou sejam, os pressupostos, visto ser insidicavel discuti-los judicialmente, face a discricionariedade tecnica dessa materia.
Nº Convencional:JSTA00024954
Nº do Documento:SA219900131005557
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:CARVOEIRO CLUBE ACTIVIDADES TURISTICAS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:90
Referência Publicação 1:AD N351 ANOXXX PAG355
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CCI63 ART54 PAR1 PAR4 ART114 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
Aditamento: