Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005557 |
| Data do Acordão: | 01/31/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FUNDAMENTAÇÃO CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B PARECER RELATORIO SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS DESPACHO CONCORDO DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - Encontra-se devidamente fundamentada a proposta de mudança de tributação de um contribuinte do grupo A pelo sistema do grupo B, quando essa proposta se baseia em parecer que remete, por sua vez, para o relatorio de exame feito a escrita desse contribuinte, relatorio esse que explicita as razões de facto e de direito por que aconselha essa mudança de sistema de tributação. II - O despacho do Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, com o mero "concordo", fez seus essa proposta, pareceres e o relatorio do exame, no qual se apoia, em ultima etapa, para ordenar a mudança do sistema de tributação, pelo que se encontra devidamente fundamentado. III - Ao tribunal apenas cabe averiguar se ocorreu ou não fundamento para a mudança do sistema de tributação ( paragrafo 1 do art. 54 e paragrafo unico do art. 114 do CCI ), ou sejam, os pressupostos, visto ser insidicavel discuti-los judicialmente, face a discricionariedade tecnica dessa materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00024954 |
| Nº do Documento: | SA219900131005557 |
| Data de Entrada: | 02/03/1988 |
| Recorrente: | CARVOEIRO CLUBE ACTIVIDADES TURISTICAS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 90 |
| Referência Publicação 1: | AD N351 ANOXXX PAG355 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CCI63 ART54 PAR1 PAR4 ART114 PARUNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |
| Aditamento: | |