Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03085/22.5BELSB |
Data do Acordão: | 07/06/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL TERMO CONDIÇÃO PROGRAMA DE CONCURSO CADERNO DE ENCARGOS |
Sumário: | I – Nos termos do art. 41º do CCP, o Programa do Procedimento destina-se a disciplinar a fase de formação do contrato, por ser o regulamento que define os termos a que obedece tal fase. II – Nos termos do art. 42º do CCP, o Caderno de Encargos destina-se a disciplinar a fase de execução do contrato, por ser a peça que contém as cláusulas do contrato a celebrar. III – Os termos ou condições relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, aos quais a Entidade Adjudicante pretende que o concorrente se vincule, devem, por princípio, conter-se em documentos das propostas exigidos no Programa do Procedimento ou em Convite - cfr. arts. 57º nº 1 c) e 70º nº 2 a) do CCP. IV - Ainda que se admita que, exclusivamente no Caderno de Encargos, a Entidade Adjudicante possa impor aos Concorrentes compromissos, nas suas propostas, quanto a tais termos ou condições (cfr. Acórdãos deste STA de 18/9/2019, proc. 02178/18, e de 22/4/2021, proc. 076/20), deve tratar-se de exigências, formuladas de forma clara, de compromissos expressos e específicos, já que para a generalidade dos termos ou condições impostos no Caderno de Encargos para a execução do contrato é suficiente a declaração de compromisso genérico apresentado pelos Concorrentes de acordo com o modelo de declaração constante do Anexo I do CCP, que a tal fim se destina. |
Nº Convencional: | JSTA00071752 |
Nº do Documento: | SA12023070603085/22 |
Data de Entrada: | 06/16/2023 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | B..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL DE 22 DE AMRÇO DE 2023 |
Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO |
Área Temática 1: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
Área Temática 2: | VINCULAÇÃO A ASPECTOS NÃO SUBMETIDOS À CONCORRÊNCIA |
Legislação Nacional: | CÓDIDO DOS CONTRATOS PÚBLICOS: ARTIGOS 41.º, 42.º, 57.º, N,º 1, AL. C) E 70.º, N.º 2, AL. A) |
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃOS DO STA DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 (PROC. 02178/18) E DE 22 DE ABRIL DE 2021 (PROC. 076/20) |
Aditamento: | |