Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03085/22.5BELSB
Data do Acordão:07/06/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
TERMO
CONDIÇÃO
PROGRAMA DE CONCURSO
CADERNO DE ENCARGOS
Sumário:I – Nos termos do art. 41º do CCP, o Programa do Procedimento destina-se a disciplinar a fase de formação do contrato, por ser o regulamento que define os termos a que obedece tal fase.
II – Nos termos do art. 42º do CCP, o Caderno de Encargos destina-se a disciplinar a fase de execução do contrato, por ser a peça que contém as cláusulas do contrato a celebrar.
III – Os termos ou condições relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, aos quais a Entidade Adjudicante pretende que o concorrente se vincule, devem, por princípio, conter-se em documentos das propostas exigidos no Programa do Procedimento ou em Convite - cfr. arts. 57º nº 1 c) e 70º nº 2 a) do CCP.
IV - Ainda que se admita que, exclusivamente no Caderno de Encargos, a Entidade Adjudicante possa impor aos Concorrentes compromissos, nas suas propostas, quanto a tais termos ou condições (cfr. Acórdãos deste STA de 18/9/2019, proc. 02178/18, e de 22/4/2021, proc. 076/20), deve tratar-se de exigências, formuladas de forma clara, de compromissos expressos e específicos, já que para a generalidade dos termos ou condições impostos no Caderno de Encargos para a execução do contrato é suficiente a declaração de compromisso genérico apresentado pelos Concorrentes de acordo com o modelo de declaração constante do Anexo I do CCP, que a tal fim se destina.
Nº Convencional:JSTA00071752
Nº do Documento:SA12023070603085/22
Data de Entrada:06/16/2023
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL DE 22 DE AMRÇO DE 2023
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Área Temática 1:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Área Temática 2:VINCULAÇÃO A ASPECTOS NÃO SUBMETIDOS À CONCORRÊNCIA
Legislação Nacional:CÓDIDO DOS CONTRATOS PÚBLICOS: ARTIGOS 41.º, 42.º, 57.º, N,º 1, AL. C) E 70.º, N.º 2, AL. A)
Jurisprudência Nacional:ACÓRDÃOS DO STA DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 (PROC. 02178/18) E DE 22 DE ABRIL DE 2021 (PROC. 076/20)
Aditamento: