Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015868
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
FUNÇÕES DE CHEFIA
PORTARIA
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
CHEFE DE REPARTIÇÃO
DIRECTOR DE SERVIÇO
DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
MINISTERIO DO ULTRAMAR
Sumário:I - A aplicação do regime estabelecido pelo Decreto-
-Lei n. 191-A/79 a cargos dirigentes não referenciados no seu mapa anexo e feita mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro competente e do Secretario de Estado da Administração Publica, de acordo com os criterios gerais definidos na Resolução do Conselho de Ministros n. 354-B/79, de 18 de Dezembro.
II - O cargo de chefe de repartição da Direcção-Geral de Administração Civil do extinto Ministerio do Ultramar não pode ser equiparado a categoria de director de serviços por não se verificarem os requisitos exigidos pelos ns. 6, 7 e 8 da aludida resolução do Conselho de Ministros.
Nº Convencional:JSTA00006529
Nº do Documento:SA119820121015868
Data de Entrada:03/20/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:383
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07 ART3 N2 ART5 ART21 N1 ART25.
CONST76 ART204 N1 N2 ART269.
DN 75-A/80 DE 1980/03/05.
DN 18/80 DE 1980/01/22.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N2.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N6 N7 N8.
RCM 40/80 DE 1980/02/11 N10.
DL 106/78 DE 1978/05/24.
DL 47743 DE 1967/06/02 ART39 ART151 PAR2 PAR3 PAR4 ART161 N1 ART163 PAR1 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG271-272.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO E CIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PAG174-181.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG366.
Aditamento: