Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0320/17.5BEMDL-S1 0791/18 |
Data do Acordão: | 09/21/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EFEITO SUSPENSIVO |
Sumário: | Não é de admitir a revista onde se pede que o Supremo refaça uma ponderação de interesses – para que se levante o efeito suspensivo automático previsto no art. 103°-A do CPTA – se a pretensão da recorrente se basear num facto que o TCA considerou não estar provado – já que esse juízo factual é incontornável pelo tribunal «ad quem» (art. 150°, n.º 3, do CPTA). |
Nº Convencional: | JSTA000P23630 |
Nº do Documento: | SA1201809210320/17 |
Data de Entrada: | 08/28/2018 |
Recorrente: | ÁGUAS DO NORTE, SA. |
Recorrido 1: | B... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |