Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01749/03
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO.
ADVOGADO.
TEMPESTIVIDADE.
Sumário:I - A faculdade de remeter por correio registado a petição de recurso, prevista no nº 5 do art. 35º da LPTA, destinou-se a eliminar o factor de desigualdade entre advogados, resultante de só uns quantos terem o seu escritório instalado na comarca da sede do tribunal.
II - Por isso, o preceito é inaplicável à situação do advogado que, tendo escritório no local da sede do tribunal, possui também outro escritório em comarca diferente, e donde remeteu para o tribunal a petição de recurso, sob registo postal.
III - Nesse contexto, o advogado possui os meios (em instalações, equipamento, recursos humanos) que lhe permitem praticar os actos e o expediente inerente com a facilidade e a prontidão que a proximidade do tribunal lhe proporciona.
Nº Convencional:JSTA00060607
Nº do Documento:SA12004062301749
Data de Entrada:11/04/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE SÃO VICENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART35 N5.
CPC96 ART150 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42446 DE 2000/12/12.; AC STA PROC46753 DE 2001/03/21.; AC STA PROC47999 DE 2001/10/09.; AC STA PROC46209 DE 2001/12/04.; AC STA PROC48051 DE 2001/12/19.; AC STA PROC48316 DE 2002/02/19.; AC STA PROC48168 DE 2002/02/26.; AC STAPLENO PROC48168 DE 2003/01/23.; AC STA PROC108/02 DE 2002/06/19.
Aditamento: