Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01749/03 |
| Data do Acordão: | 06/23/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO. ADVOGADO. TEMPESTIVIDADE. |
| Sumário: | I - A faculdade de remeter por correio registado a petição de recurso, prevista no nº 5 do art. 35º da LPTA, destinou-se a eliminar o factor de desigualdade entre advogados, resultante de só uns quantos terem o seu escritório instalado na comarca da sede do tribunal. II - Por isso, o preceito é inaplicável à situação do advogado que, tendo escritório no local da sede do tribunal, possui também outro escritório em comarca diferente, e donde remeteu para o tribunal a petição de recurso, sob registo postal. III - Nesse contexto, o advogado possui os meios (em instalações, equipamento, recursos humanos) que lhe permitem praticar os actos e o expediente inerente com a facilidade e a prontidão que a proximidade do tribunal lhe proporciona. |
| Nº Convencional: | JSTA00060607 |
| Nº do Documento: | SA12004062301749 |
| Data de Entrada: | 11/04/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SÃO VICENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART35 N5. CPC96 ART150 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42446 DE 2000/12/12.; AC STA PROC46753 DE 2001/03/21.; AC STA PROC47999 DE 2001/10/09.; AC STA PROC46209 DE 2001/12/04.; AC STA PROC48051 DE 2001/12/19.; AC STA PROC48316 DE 2002/02/19.; AC STA PROC48168 DE 2002/02/26.; AC STAPLENO PROC48168 DE 2003/01/23.; AC STA PROC108/02 DE 2002/06/19. |
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