Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0188/20.4BELLE |
| Data do Acordão: | 04/29/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PROCURAÇÃO INTERPRETAÇÃO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | I - O número 4 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos não exige que os poderes de assinatura da proposta sejam especificados na procuração conferida ao seu signatário, limitando-se a exigir que a mesma seja assinada por quem tenha poderes para obrigar o concorrente II - Situando-se a questão no âmbito da interpretação do sentido da declaração contida na procuração junta pelo concorrente com a proposta, é suficiente, convocando as regras de interpretação dos negócios jurídicos estabelecidas nos números 1 dos artigos 236.º e 238.º do Código Civil, que aqueles poderes tenham um mínimo de correspondência no seu enunciado escrito e que um declaratário normal, colocado na posição de real declaratário, possa deduzir esse sentido daquele enunciado. III - No domínio da contratação pública, deve observar-se o princípio do favor participationis, ou do favor do procedimento, que impõe que, em caso de dúvida, se privilegie a interpretação da norma que favoreça a admissão do concorrente, ou da sua proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00071130 |
| Nº do Documento: | SA1202104290188/20 |
| Data de Entrada: | 03/18/2021 |
| Recorrente: | A.........- AVIAÇÃO, LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | B......... - HELICÓPTEROS, OPERAÇÕES, ACTIVIDADES E SERVIÇO AÉREO, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTRATO |
| Área Temática 2: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Legislação Nacional: | COD CONT PUBLICA ART 57.º, 4 CCIVIL66 ART 236.º, 1 CCIVIL66 ART 238.º, 1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 19/11/2019 PROC 185/19.2BEPDL |
| Aditamento: | |