Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0968/13 |
Data do Acordão: | 11/11/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS ISENÇÃO INSOLVÊNCIA VENDA DE ACTIVOS |
Sumário: | A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente. |
Nº Convencional: | JSTA00069415 |
Nº do Documento: | SA2201511110968 |
Data de Entrada: | 07/16/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMT. |
Legislação Nacional: | CIRE ART270 N2. CPEREF ART121 N2 C. L 39/2003 DE 2003/08/22 ART9 N3 C. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0949/11 DE 2012/05/30.; AC STA PROC01085/13 DE 2014/12/17. |
Aditamento: | |