Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02135/07.0BELSB |
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Data do Acordão: | 03/08/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
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Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não pode admitir-se a revista se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo não assume complexidade jurídica superior ao comum (nem pela dificuldade das operações exegéticas que exigiu, nem por se referir a um enquadramento normativo especialmente intricado) e se a decisão do Tribunal Central se mostra fundamentada numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30716 |
Nº do Documento: | SA22023030802135/07 |
Data de Entrada: | 10/31/2022 |
Recorrente: | ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ICP - ANACOM) |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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