Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01062/11 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | REVERSÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO SENTENÇA MÉRITO |
| Sumário: | I - A inexistência do facto tributário subjacente à liquidação consubstancia ilegalidade em concreto do acto tributário, por erro nos pressupostos de facto, e não a chamada “ilegalidade abstracto”, no sentido de inexistência do tributo nas leis em vigor à data dos factos a que respeita ou não estar autorizada a cobrança à data da liquidação. II - Se os factos alegados não constituem fundamento de oposição, tal como estão enunciados taxativamente no artigo 204º do CPPT, a sentença só poderá conduzir a uma decisão de mérito, no sentido da absolvição do credor tributário do pedido de extinção da execução, e não à absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15363 |
| Nº do Documento: | SA22013022701062 |
| Data de Entrada: | 11/24/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |