Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0742/17.1BEPNF |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CRÉDITO LABORAL FUNDO DE GARANTIA SALARIAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA confirmativo da sentença de TAF que havia julgado improcedente a presente ação administrativa para condenação do FGS à prática do ato de deferimento do requerimento apresentado para pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho ao abrigo do NRFGS [DL n.º 59/2015] se a pronúncia unânime das instâncias se apresenta como plausível e razoável, ancorada em jurisprudência deste Supremo Tribunal quanto à temática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25962 |
| Nº do Documento: | SA1202005210742/17 |
| Data de Entrada: | 03/02/2020 |
| Recorrente: | A........................ |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |