Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037739
Data do Acordão:01/26/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA
Sumário:I - Face ao actual entendimento do princípio da legalidade, incumbe a Administração fundamentar a legalidade da sua actuação, não no sentido da legalidade substantiva dos actos concretamente praticados (relativamente a qual hão-se valer, no recurso contencioso, com as devidas adaptações, as regras gerais da repartição do ónus da prova), mas no sentido da legalidade do tipo de actuação empreendida, isto é, do fundamento legal com que se arroga a titularidade de atribuições e competência para a prática do acto em causa, independentemente da legalidade intrínseca deste, ou, dito de outro modo, dos "pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável)".
II - No caso sujeito, o poder de decretar o despejo administrativo da parte da edificação em causa só assistia a Administração se à situação fosse aplicável o regime do art. 8 do RGEU e esta aplicação, por seu turno, revestia carácter excepcional, por se tratar de edificação anterior ao início de vigência desse Regulamento, só sendo admissível se se apurasse que ao local estava a ser dada utilização diversa da anteriormente autorizada.
III - Não se tendo apurado esta situação excepcional, falta a constatação da atribuição pela lei a Administração da competência para praticar o acto agressivo em causa.
IV - Não pode, assim, manter-se a sentença recorrida, que, por apelo à "presunção da legalidade" do acto administrativo, entendeu que era o recorrente que tinha o ónus de demonstrar que a utilização por ele dada ao local a partir de 1971, data em que o ocupou, não era diferente da que teria sido autorizada anteriormente à entrada em vigor do
RGEU.
Nº Convencional:JSTA00053140
Nº do Documento:SA120000126037739
Data de Entrada:05/18/1995
Recorrente:SILVA , LUIS
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGEU ART165.