Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0909/14 |
Data do Acordão: | 09/17/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | PENHORA FAZENDA PÚBLICA RECLAMAÇÃO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
Sumário: | I - Tendo havido reclamação do OEF que indeferiu a prestação de garantia e a reclamação tenha sido recebida com efeito imediato tal reclamação tem efeito suspensivo da decisão do OEF. II - E muito embora a reclamação ao abrigo do artigo 276 do CPPT não suspenda o processo de execução fiscal e o efeito suspensivo decorrente desta reclamação esteja confinado aos casos em que a continuação do Processo Executivo e a consequente execução seja susceptível de causar prejuízo irreparável o certo é que verificado esse pressuposto o efeito jurídico do recebimento e subida imediata deste meio judicial tem de manter-se enquanto não houver decisão transitada em julgado a negar provimento a essa reclamação sendo que o seu provimento conduz a que a Administração Tributária tenha de respeitar a decisão não podendo agir em contrário por força do disposto no artigo 205/2 da CRP. |
Nº Convencional: | JSTA000P17916 |
Nº do Documento: | SA2201409170909 |
Data de Entrada: | 07/17/2014 |
Recorrente: | GRUPO A..., SGPS, S.A. E FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |