Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0909/14
Data do Acordão:09/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:PENHORA
FAZENDA PÚBLICA
RECLAMAÇÃO
DESPACHO DE INDEFERIMENTO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - Tendo havido reclamação do OEF que indeferiu a prestação de garantia e a reclamação tenha sido recebida com efeito imediato tal reclamação tem efeito suspensivo da decisão do OEF.
II - E muito embora a reclamação ao abrigo do artigo 276 do CPPT não suspenda o processo de execução fiscal e o efeito suspensivo decorrente desta reclamação esteja confinado aos casos em que a continuação do Processo Executivo e a consequente execução seja susceptível de causar prejuízo irreparável o certo é que verificado esse pressuposto o efeito jurídico do recebimento e subida imediata deste meio judicial tem de manter-se enquanto não houver decisão transitada em julgado a negar provimento a essa reclamação sendo que o seu provimento conduz a que a Administração Tributária tenha de respeitar a decisão não podendo agir em contrário por força do disposto no artigo 205/2 da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P17916
Nº do Documento:SA2201409170909
Data de Entrada:07/17/2014
Recorrente:GRUPO A..., SGPS, S.A. E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: