Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/10.4BEFUN |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONSÓRCIO LEGITIMIDADE ACTIVA CASO JULGADO EFEITOS ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão que assume relevância jurídica fundamental e também interesse alargado a outros casos semelhantes, visto estar em discussão a interpretação das normas relativas aos consórcios em articulação com regras de direito processual disciplinadoras da legitimidade processual ativa/litisconsórcio necessário e dos efeitos do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28627 |
| Nº do Documento: | SA1202112090156/10 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | A…………, SA |
| Recorrido 1: | B…………, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |