Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01156/20.1BEPRT |
Data do Acordão: | 03/24/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ESTRANGEIRO AFASTAMENTO COERCIVO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF que havia julgado improcedente ação administrativa na qual se impugnava o ato que determinou o afastamento coercivo do território nacional e que desatendeu autorização de residência se o entendimento firmado se apresenta como plausível e razoável, dado não se vislumbrar, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, a ocorrência de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e em que o mesmo juízo se mostra assente nas particularidades ou singularidades factuais do caso concreto e, assim, desprovido de uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso. |
Nº Convencional: | JSTA000P29190 |
Nº do Documento: | SA12022032401156/20 |
Data de Entrada: | 03/16/2022 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | DIREÇÃO REGIONAL DO NORTE DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |