Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01945/20.7BELSB |
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Data do Acordão: | 06/09/2022 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
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Sumário: | Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido, ao remeter para a fundamentação da decisão de 1ª instância, se mostra plausível nas razões que levaram a entender que se verificava a excepção dilatória de incompetência absoluta do tribunal administrativo, em razão da matéria, por estar em causa matéria da competência dos tribunais tributários, conforme resulta do disposto no art. 97º, nº 1, al. p) do CPPT e do art. 49º, nº 1, al. f) do ETAF. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29586 |
Nº do Documento: | SA12022060901945/20 |
Data de Entrada: | 05/17/2022 |
Recorrente: | A……………., SOCIEDADE LIMITADA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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