Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:067/09.6BELRS
Data do Acordão:09/06/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:TAXA
SEGURANÇA
SUJEITO PASSIVO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:I - A cobrança da taxa de seguração criada pelo Decreto-Lei n.º 102/91 de 8 de março opera através de um mecanismo de substituição tributária, nos termos do qual a operadora de transporte aéreo substitui o INAC na cobrança da taxa aos passageiros e substitui-se aos passageiros na entrega do seu valor ao INAC;
II - Sendo o seu valor indevidamente cobrado ou entregue, são titulares do direito ao reembolso os passageiros em caso de cobrança indevida e a operadora de transporte aéreo em caso de entrega em valor superior ao da cobrança.
III - Não tem direito ao reembolso da taxa de seguração cobrada em excesso a operadora de transporte aéreo que não alegue nem demonstre que o valor que entregou ao INAC é superior ao valor cobrado aos passageiros.
Nº Convencional:JSTA000P31277
Nº do Documento:SA220230906067/09
Data de Entrada:11/03/2021
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:INAC - INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CÍVIL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: