Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01291/12 |
| Data do Acordão: | 01/16/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º al. b), 38º al. a) do ETAF e 280º n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Há necessidade de dirimir questões de facto quando o recorrente invoca factos que não vêm dados como provados e que não são, em abstracto, indiferentes para o julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15134 |
| Nº do Documento: | SA22013011601291 |
| Data de Entrada: | 11/22/2012 |
| Recorrente: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |