Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0772/09.7BEVIS |
| Data do Acordão: | 03/21/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONHECIMENTO DO MÉRITO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Não há entre os arestos em confronto oposição juridicamente relevante que fundamente o conhecimento do mérito do recurso se houve num e noutro caso diferentes ocorrências processuais, relevadas na respectiva fundamentação dos acórdãos, que conduziram a que se decidisse, no acórdão recorrido, pela não invocação tempestiva da omissão de resposta à diligência requerida e no acórdão fundamento, pela sua invocação tempestiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32059 |
| Nº do Documento: | SAP202403210772/09 |
| Recorrente: | Z..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |