Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01051/05
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JUDICIAL.
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
FOTOCÓPIA.
Sumário:I - Interposto recurso judicial de decisão administrativa aplicadora de coima por contra-ordenação fiscal mediante requerimento apresentado por fotocópia, não pode o juiz deixar de admitir o recurso com fundamento em ter sido interposto por tal meio, pois a lei não veda que os requerimentos sejam apresentados através de fotocópia.
II - Em tais circunstâncias, o que há é irregularidade consistente em o requerimento não estar assinado, impondo-se averiguar o que sucedeu ao original – não podendo excluir-se que tenha ficado em poder da autoridade administrativa que o recebeu ou nos serviços do Ministério Público que apresentou o processo ao juiz – e, verificando-se que nunca foi oferecido o original, convidar o recorrente a apresentá-lo, ou a comparecer em juízo a apor a sua assinatura no requerimento que se acha no processo.
Nº Convencional:JSTA00062706
Nº do Documento:SA22005121401051
Data de Entrada:10/20/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART150 N1.
CCIV66 ART373.
Aditamento: