Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01051/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JUDICIAL. CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FOTOCÓPIA. |
| Sumário: | I - Interposto recurso judicial de decisão administrativa aplicadora de coima por contra-ordenação fiscal mediante requerimento apresentado por fotocópia, não pode o juiz deixar de admitir o recurso com fundamento em ter sido interposto por tal meio, pois a lei não veda que os requerimentos sejam apresentados através de fotocópia. II - Em tais circunstâncias, o que há é irregularidade consistente em o requerimento não estar assinado, impondo-se averiguar o que sucedeu ao original – não podendo excluir-se que tenha ficado em poder da autoridade administrativa que o recebeu ou nos serviços do Ministério Público que apresentou o processo ao juiz – e, verificando-se que nunca foi oferecido o original, convidar o recorrente a apresentá-lo, ou a comparecer em juízo a apor a sua assinatura no requerimento que se acha no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062706 |
| Nº do Documento: | SA22005121401051 |
| Data de Entrada: | 10/20/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART150 N1. CCIV66 ART373. |
| Aditamento: | |