Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0609/11 |
Data do Acordão: | 10/12/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO CITAÇÃO PENHORA |
Sumário: | I – A falta de citação não constitui fundamento da oposição à execução fiscal; II – A falta de citação é uma nulidade processual que deve ser requerida ao órgão de execução fiscal, só havendo intervenção do tribunal no caso de reclamação da decisão que sobre ela tomada por aquele órgão. III – Não há falta de citação se a citação pessoal do executado ocorrer após a penhora. IV – Não há nulidade processual por falta de citação se o executado não alegar e provar que, apesar da citação, não chegou a ter conhecimento do acto e se não se constatar a possibilidade de ocorrência de prejuízo efectivo aos meios de defesa que legalmente lhe são possíveis utilizar. |
Nº Convencional: | JSTA000P13338 |
Nº do Documento: | SA2201110120609 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |