Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0103/14 |
Data do Acordão: | 06/19/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | I - De acordo com a redacção inicial da Lei 37/81 “o estrangeiro casado com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do casamento” (art.º 3.º/1) sendo fundamento de oposição a essa aquisição “a manifesta inexistência de qualquer ligação efectiva à comunidade nacional” [art.º 9.º, al.ª a)]. II – A jurisprudência considerou que, tendo em conta os princípios gerais do ónus da prova inscritos no art.º 342.º do CC e os termos daquelas normas, cabia ao M.P. - na acção a propor a coberto do disposto nos art.ºs 10.º daquela Lei e 56.º do DL 237-A/2006 - provar que o interessado não tinha qualquer ligação a Portugal. III - Todavia, o legislador, resolveu alterar a redacção dessas normas pelo que, a partir da entrada em vigor da Lei 25/94, de 19/08, só o estrangeiro casado com português “há mais de três anos” é que podia adquirir a nacionalidade por essa via, passando a ser fundamento de oposição “a não comprovação, pelo interessado, de ligação efectiva à comunidade nacional”. O que significa que a partir de então cabia ao pretendente da nacionalidade o ónus da prova da sua ligação efectiva a Portugal. IV – No entanto, a partir da entrada em vigor da Lei 2/2006 passou a constituir fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade “a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional” (nova redacção da al.ª a) do art.º 9.º) a qual, como decorria da Exposição de Motivos dessa Lei, tinha de ser provada pelo M.P. V - Não se pode concluir que aquela ligação não existe se apenas tiver sido provado que a Requerente, natural e residente no Brasil, casou, em 1991, com um cidadão português nascido e residente no Brasil, de quem tem dois filhos com nacionalidade portuguesa e que, em 2009 (isto é, 18 anos depois), manifestou vontade de ser cidadã nacional tendo nessa declaração afirmado que frequentava a comunidade portuguesa no Brasil e participava activamente nos seus eventos. |
Nº Convencional: | JSTA00068800 |
Nº do Documento: | SA1201406190103 |
Data de Entrada: | 03/28/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 ART9 ART10. DL 273-A/2006 DE 2006/12/14 ART56. L 25/94 DE 1994/08/19. |
Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC02B3582 DE 2002/12/15. |
Aditamento: | |