Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026435 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IVA. VENDA DE SALVADOS. COMPANHIA DE SEGUROS. ISENÇÃO. |
| Sumário: | I - A aquisição e subsequente venda de salvados pelas companhias de seguros, no âmbito de contrato de seguro automóvel, porque de bens exclusivamente afectos a actividade isenta ( operações de seguro, resseguro e prestação de serviços conexos ) que não confere direito à dedução, integra a isenção prevista pelo art.º 9º n.º 29 e 33 do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00058804 |
| Nº do Documento: | SA222030219026435 |
| Data de Entrada: | 07/11/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART3 N1 ART9 N29 N33 ART20 N1 B ART21 N1. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART16 N1. DL 102/94 DE 1994/04/20. DL 94-B/98 DE 1998/04/17. CE98 ART16. |
| Aditamento: | |