Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0742/15
Data do Acordão:01/21/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ADMISSIBILIDADE
CASO JULGADO
Sumário:I - Não é admissível recurso para uniformização de jurisprudência se o acórdão fundamento é o proferido neste STA, num processo, em sede de revista, e o acórdão impugnado é o segundo acórdão do TCAS, proferido no mesmo processo, para o qual os autos baixaram em cumprimento do acórdão indicado como fundamento.
II - Caso houvesse oposição entre os acórdãos aqui em causa, ela ter-se-ia consubstanciado em violação de caso julgado, em resultado da não obediência do TCAS ao acórdão deste STA de 05.02.2015, havendo lugar à aplicação do art. 625º, nº 1 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00069523
Nº do Documento:SAP201601210742
Data de Entrada:06/17/2015
Recorrente:CLUBE DE CAMPISMO DE LISBOA
Recorrido 1:COSTAPOLIS - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS NA COSTA DA CAPARICA, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDENCIA
Objecto:AC TCAS - AC STA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDENCIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152.
CPC13 ART625 N1.
Aditamento: