Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0742/15 |
Data do Acordão: | 01/21/2016 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ADMISSIBILIDADE CASO JULGADO |
Sumário: | I - Não é admissível recurso para uniformização de jurisprudência se o acórdão fundamento é o proferido neste STA, num processo, em sede de revista, e o acórdão impugnado é o segundo acórdão do TCAS, proferido no mesmo processo, para o qual os autos baixaram em cumprimento do acórdão indicado como fundamento. II - Caso houvesse oposição entre os acórdãos aqui em causa, ela ter-se-ia consubstanciado em violação de caso julgado, em resultado da não obediência do TCAS ao acórdão deste STA de 05.02.2015, havendo lugar à aplicação do art. 625º, nº 1 do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA00069523 |
Nº do Documento: | SAP201601210742 |
Data de Entrada: | 06/17/2015 |
Recorrente: | CLUBE DE CAMPISMO DE LISBOA |
Recorrido 1: | COSTAPOLIS - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS NA COSTA DA CAPARICA, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDENCIA |
Objecto: | AC TCAS - AC STA. |
Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDENCIA. |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART152. CPC13 ART625 N1. |
Aditamento: | |