Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01424/02
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ADVOGADO.
FALTA DE PROCURAÇÃO.
PATROCÍNIO.
ORDEM DOS ADVOGADOS.
INSCRIÇÃO.
Sumário:I - Só os advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e designadamente advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei.(cf. Artº 53º, nº1 do Estatuto da Ordem dos Advogados e artº 1º, nº 1º da Lei nº 49/2004, de 24.08).
II - É obrigatória a constituição de advogado nos processos da competência dos tribunais administrativos, salvo os casos previstos na lei (Artº 5º da LPTA, aplicável ao caso).
III - Assim, para que o recorrente possa intervir em recurso contencioso de anulação de acto de indeferimento tácito que imputa ao Provedor de Justiça, como advogado em causa própria, não se verificando excepção legal que o permita, necessário é que o seja de pleno direito, isto é, que a sua inscrição na Ordem dos Advogados esteja válida e em vigor.
IV - Tendo sido junta certidão emitida pela Ordem dos Advogados onde se atesta que o recorrente tem a sua inscrição suspensa, deverá o mesmo ser notificado para constituir advogado, sob pena de absolvição da autoridade recorrida da instância, nos termos dos artº 33º do CPC "ex vi" do artº 1º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00061176
Nº do Documento:SA12004110301424
Data de Entrada:09/17/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PROVEDOR DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PROVEDOR DE JUSTIÇA.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EOADV84 ART53 N1.
LPTA85 ART5.
L 49/2004 DE 2004/08/24 ART1 N1.
CPC96 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48332 DE 2002/02/28.; AC STA PROC45969 DE 2000/10/18.
Aditamento: