Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01424/02 |
| Data do Acordão: | 11/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ADVOGADO. FALTA DE PROCURAÇÃO. PATROCÍNIO. ORDEM DOS ADVOGADOS. INSCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Só os advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e designadamente advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei.(cf. Artº 53º, nº1 do Estatuto da Ordem dos Advogados e artº 1º, nº 1º da Lei nº 49/2004, de 24.08). II - É obrigatória a constituição de advogado nos processos da competência dos tribunais administrativos, salvo os casos previstos na lei (Artº 5º da LPTA, aplicável ao caso). III - Assim, para que o recorrente possa intervir em recurso contencioso de anulação de acto de indeferimento tácito que imputa ao Provedor de Justiça, como advogado em causa própria, não se verificando excepção legal que o permita, necessário é que o seja de pleno direito, isto é, que a sua inscrição na Ordem dos Advogados esteja válida e em vigor. IV - Tendo sido junta certidão emitida pela Ordem dos Advogados onde se atesta que o recorrente tem a sua inscrição suspensa, deverá o mesmo ser notificado para constituir advogado, sob pena de absolvição da autoridade recorrida da instância, nos termos dos artº 33º do CPC "ex vi" do artº 1º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00061176 |
| Nº do Documento: | SA12004110301424 |
| Data de Entrada: | 09/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PROVEDOR DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PROVEDOR DE JUSTIÇA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART53 N1. LPTA85 ART5. L 49/2004 DE 2004/08/24 ART1 N1. CPC96 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48332 DE 2002/02/28.; AC STA PROC45969 DE 2000/10/18. |
| Aditamento: | |