Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0451/14 |
| Data do Acordão: | 07/09/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I – Das decisões do Tribunal Tributário de 1ª Instância cabe recurso para o TCA. II – O recurso “per saltum” para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo dessas decisões só é permitido se o versar exclusivamente matéria de direito. III – Questionando-se no recurso o julgamento de facto sobre a insuficiência de bens da devedora originária o recurso não envolve apenas matéria de direito pelo que a Secção do Contencioso Tributário é incompetente em razão da hierarquia para dele conhecer, sendo competente para tal o TCA do Sul. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17795 |
| Nº do Documento: | SA2201407090451 |
| Data de Entrada: | 04/14/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |