Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0769/14 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Para que exista oposição, é necessário tanto uma identidade jurídica como factual, entendidas como concretização da mesma “hipótese normativa”, a aferir pela análise das decisões em confronto. II - Para averiguar da existência de oposição, o Supremo só pode ater-se ao teor das decisões alegadamente contraditórias, sendo-lhe vedada qualquer apreciação da respectiva correcção jurídica, a qual já se situa num patamar posterior àquela existência que aliás supõe verificada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18866 |
| Nº do Documento: | SA2201504220769 |
| Data de Entrada: | 06/26/2014 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |