Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0769/14
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Para que exista oposição, é necessário tanto uma identidade jurídica como factual, entendidas como concretização da mesma “hipótese normativa”, a aferir pela análise das decisões em confronto.
II - Para averiguar da existência de oposição, o Supremo só pode ater-se ao teor das decisões alegadamente contraditórias, sendo-lhe vedada qualquer apreciação da respectiva correcção jurídica, a qual já se situa num patamar posterior àquela existência que aliás supõe verificada.
Nº Convencional:JSTA000P18866
Nº do Documento:SA2201504220769
Data de Entrada:06/26/2014
Recorrente:A.................
Recorrido 1:INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: