Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0613/11.5BECBR
Data do Acordão:11/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRESCRIÇÃO
REGULAMENTO COMUNITÁRIO
Sumário:O prazo de prescrição do art. 3.º, n.º 1, § 1.º, do Regulamento [CE/Euratom] 2988/95, de quatro anos, a contar da data da irregularidade que deu origem à obrigação de restituir as verbas recebidas, interrompe-se com a notificação ao devedor originário para a restituição voluntária dos valores em causa, iniciando-se nessa data novo prazo de 4 anos (cf. § 3.º do n.º 1 do art. 3.º daquele Regulamento), motivo por que se a citação do responsável subsidiário ocorreu antes de esgotado este novo prazo não se verifica a prescrição.
Nº Convencional:JSTA000P25120
Nº do Documento:SA2201911060613/11
Data de Entrada:12/14/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: