Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0847/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
FIEL DEPOSITÁRIO
RECLAMAÇÃO
LEGITIMIDADE
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - O princípio genérico de que o recurso visa a impugnação da decisão recorrida, mediante o reexame do que nela se tiver discutido e apreciado, e não a apreciação de questões novas, não abrange as questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado.
II - A decisão do órgão de execução fiscal que indefere um pedido de dispensa de entrega e apreensão dos documentos de identificação dos veículos penhorados contende com os interesses da executada mas não com os interesses da requerente, fiel depositária.
III - Por isso tal decisão não constitui acto lesivo, com repercussão negativa imediata na esfera jurídica da depositária.
IV - Neste contexto não tem a depositária legitimidade para reclamar de tal decisão nos termos e para os efeitos do disposto no artº 276º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P14709
Nº do Documento:SA2201210170847
Data de Entrada:07/23/2012
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: