Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0847/12 |
Data do Acordão: | 10/17/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL FIEL DEPOSITÁRIO RECLAMAÇÃO LEGITIMIDADE QUESTÃO NOVA |
Sumário: | I - O princípio genérico de que o recurso visa a impugnação da decisão recorrida, mediante o reexame do que nela se tiver discutido e apreciado, e não a apreciação de questões novas, não abrange as questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado. II - A decisão do órgão de execução fiscal que indefere um pedido de dispensa de entrega e apreensão dos documentos de identificação dos veículos penhorados contende com os interesses da executada mas não com os interesses da requerente, fiel depositária. III - Por isso tal decisão não constitui acto lesivo, com repercussão negativa imediata na esfera jurídica da depositária. IV - Neste contexto não tem a depositária legitimidade para reclamar de tal decisão nos termos e para os efeitos do disposto no artº 276º do Código de Procedimento e Processo Tributário. |
Nº Convencional: | JSTA000P14709 |
Nº do Documento: | SA2201210170847 |
Data de Entrada: | 07/23/2012 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |