Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:049/17
Data do Acordão:09/28/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
REFORMA QUANTO A CUSTAS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A lide torna-se inútil quando ocorre um facto ou circunstância, ulterior à sua instauração, que torna desnecessário que sobre ela recaia pronúncia judicial, nomeadamente porque o pedido formulado já foi atingido por outro meio.
II - Nos termos do n.º 3, in fine, do artigo 536.º do CPC, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do réu ou requerido se a eles for imputável a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA000P22294
Nº do Documento:SA120170928049
Data de Entrada:01/16/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: