Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 049/17 |
| Data do Acordão: | 09/28/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO REFORMA QUANTO A CUSTAS EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A lide torna-se inútil quando ocorre um facto ou circunstância, ulterior à sua instauração, que torna desnecessário que sobre ela recaia pronúncia judicial, nomeadamente porque o pedido formulado já foi atingido por outro meio. II - Nos termos do n.º 3, in fine, do artigo 536.º do CPC, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do réu ou requerido se a eles for imputável a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22294 |
| Nº do Documento: | SA120170928049 |
| Data de Entrada: | 01/16/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |