Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0189/10
Data do Acordão:04/21/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Se nas conclusões das suas alegações de recurso o recorrente manifesta clara discordância com o decidido no que respeita aos juízos de apreciação da prova efectuados pelo Tribunal recorrido, assumindo uma clara divergência nas ilações de facto retiradas do probatório, o recurso versa também matéria de facto.
II - Envolve igualmente apreciação de matéria de facto a comprovação, exigida pelo artigo 89.º -A, nº 3 da Lei Geral Tributária, de que correspondem à realidade os rendimentos declarados pelo sujeito passivo e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo de património ou da despesa efectuada.
III - Tendo o recorrido, nas suas contra-alegações de recurso e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 684.º-A do Código de Processo Civil (aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário), requerido o aditamento de novos factos ao probatório fixado na sentença recorrida, factos esses que são, em abstracto, relevantes para a boa decisão da causa, tem de concluir-se no sentido da incompetência em razão da hierarquia deste Supremo Tribunal para o conhecimento do recurso, ex vi dos artigos 280.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 26º alínea b) e 38º alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00066390
Nº do Documento:SA2201004210189
Data de Entrada:03/12/2010
Recorrente:DIRFIN DE LISBOA E A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16 ART280 N1.
CPC96 ART101 ART102 ART684 A N2.
ETAF02 ART26 B ART38 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC558/09 DE 2009/09/09.
Aditamento: