Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0189/10 |
Data do Acordão: | 04/21/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I - Se nas conclusões das suas alegações de recurso o recorrente manifesta clara discordância com o decidido no que respeita aos juízos de apreciação da prova efectuados pelo Tribunal recorrido, assumindo uma clara divergência nas ilações de facto retiradas do probatório, o recurso versa também matéria de facto. II - Envolve igualmente apreciação de matéria de facto a comprovação, exigida pelo artigo 89.º -A, nº 3 da Lei Geral Tributária, de que correspondem à realidade os rendimentos declarados pelo sujeito passivo e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo de património ou da despesa efectuada. III - Tendo o recorrido, nas suas contra-alegações de recurso e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 684.º-A do Código de Processo Civil (aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário), requerido o aditamento de novos factos ao probatório fixado na sentença recorrida, factos esses que são, em abstracto, relevantes para a boa decisão da causa, tem de concluir-se no sentido da incompetência em razão da hierarquia deste Supremo Tribunal para o conhecimento do recurso, ex vi dos artigos 280.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 26º alínea b) e 38º alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
Nº Convencional: | JSTA00066390 |
Nº do Documento: | SA2201004210189 |
Data de Entrada: | 03/12/2010 |
Recorrente: | DIRFIN DE LISBOA E A... |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16 ART280 N1. CPC96 ART101 ART102 ART684 A N2. ETAF02 ART26 B ART38 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC558/09 DE 2009/09/09. |
Aditamento: | |