Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01483/17.5BEBRG
Data do Acordão:02/07/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INSOLVÊNCIA
EXECUTADO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
OPOSIÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Sumário:A declaração de insolvência da sociedade executada para cobrança de coimas tributárias, quando lhe sucede a apreensão total dos bens do insolvente e a cessação da atividade, importa a extinção da instância da oposição respetiva por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do disposto no artigo 277.º, alínea e) do Código de Processo Civil e a condenação dos litigantes em custas, que são repartidas em partes iguais – artigos 277.º, alínea e) e 536.º, n.ºs 1 e 2, alínea e), ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis a coberto do artigo 2.º, alínea e), do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P31897
Nº do Documento:SA22024020701483/17
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: