Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0814/09
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
Sumário:I - O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação relativamente ao direito de audição prévia, à prescrição da dívida exequenda ou à ilegitimidade por não exercício da gerência da executada originária, é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial ou a acção administrativa especial, dado que se trata de fundamentos que se reconduzem a fundamentos de oposição à execução (art. 204º do CPPT).
II - Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar, não deve ser ordenada a convolação.
Nº Convencional:JSTA00066228
Nº do Documento:SA2201001200814
Data de Entrada:07/30/2009
Recorrente:B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART99 ART97 ART204 N1 B I ART102 N1 C ART276 ART278 ART169 ART212 ART203.
CPC76 ART137 ART199.
LGT98 ART97 N3 ART22 N4.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC578/09 DE 2009/10/28.; AC STA PROC504/07 DE 2008/09/10.
Aditamento: