Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0814/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CONVOLAÇÃO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação relativamente ao direito de audição prévia, à prescrição da dívida exequenda ou à ilegitimidade por não exercício da gerência da executada originária, é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial ou a acção administrativa especial, dado que se trata de fundamentos que se reconduzem a fundamentos de oposição à execução (art. 204º do CPPT). II - Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar, não deve ser ordenada a convolação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066228 |
| Nº do Documento: | SA2201001200814 |
| Data de Entrada: | 07/30/2009 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 ART97 ART204 N1 B I ART102 N1 C ART276 ART278 ART169 ART212 ART203. CPC76 ART137 ART199. LGT98 ART97 N3 ART22 N4. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC578/09 DE 2009/10/28.; AC STA PROC504/07 DE 2008/09/10. |
| Aditamento: | |