Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0426/18.3BEVIS
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.º 2, do Regime Geral das Contraordenações que a intervenção do tribunal superior seja manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência;
II - O recurso não é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito se o recorrente, além do mais, não invoca melhor aplicação do direito evidenciada em entendimento jurisprudencial amplamente adotado e que tenha sido desconsiderado pelo tribunal de primeira instância.
III - O recurso não é manifestamente necessário à promoção da uniformidade da jurisprudência se o recorrente não demonstra, desde logo, a identidade das situações tratadas na decisão recorrida e nas decisões que, na sua alegação, dela divergem.
Nº Convencional:JSTA000P26329
Nº do Documento:SA2202009160426/18
Data de Entrada:12/26/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: