Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01439/16
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RGIT
REGIME GERAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
DEVOLUÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença, ou do despacho referido no art. 64.º do mesmo RGCO, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior a ¼ da alçada do tribunal tributário.
II - Não cabe no conceito de sentença ou despacho proferido ao abrigo do art. 64.º do RGCO, o despacho que, na sequência do trânsito em julgado da sentença que absolveu o arguido, ordenou que a este fosse devolvida a taxa de justiça por ele paga ao abrigo do art. 8.º, n.ºs 7 e 8, do RCP.
Nº Convencional:JSTA000P22983
Nº do Documento:SA22018022801439
Data de Entrada:12/19/2016
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: