Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022/17 |
| Data do Acordão: | 03/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Justifica-se a admissão de revista excepcional de Acórdão do TCA que, ex novo e oficiosamente, julgou no recurso haver erro na forma do processo insusceptível de convolação, face à jurisprudência do órgão de cúpula da jurisdição que vem entendendo que tal nulidade apenas pode ser suscitada oficiosamente até à sentença, ficando precludido o conhecimento da mesma depois desta. II - Para tal contribui ainda decisivamente o facto de a questão de mérito subjacente aos autos ser de relevância social fundamental, porque susceptível de poder ser repetida num número indeterminado de casos futuros, sendo importante permitir sindicar a decisão tomada pela 1.ª instância, que o TCA não reapreciou em razão do julgado verificado erro na forma do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21588 |
| Nº do Documento: | SA220170315022 |
| Data de Entrada: | 01/10/2017 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |