Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0662/14
Data do Acordão:11/20/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
NATURALIZAÇÃO
CONDENAÇÃO PENAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 6º, nº1, alínea d), da Lei da Nacionalidade [redacção dada pela Lei Orgânica nº2/2006 de 17.04], é requisito da aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, que o requerente «não tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa»;
II - Para efeitos de aplicação desta alínea d) releva a «moldura penal abstracta» fixada no tipo de crime, sendo irrelevante a pena efectivamente «escolhida» e aplicada no caso concreto;
III - O crime de «emissão de cheque sem provisão» é punível, nos termos do artigo 11º, nº1, alínea a), do DL nº454/91, de 28.12 [redacção do DL nº316/97, de 19.11], com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa;
IV - Tendo o requerente da nacionalidade portuguesa, por naturalização, sido condenado em pena de multa, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, não se verifica, quanto a ele, o requisito vinculativo da alínea d) do nº1 do artigo 6º da Lei da Nacionalidade.
Nº Convencional:JSTA00068995
Nº do Documento:SA1201411200662
Data de Entrada:06/04/2014
Recorrente:CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA PER SALTUM
Objecto:AC TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 2/2006 DE 2006/04/17 ART6 N1 D.
L 37/81 DE 1981/10/03.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CCIV66 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC076/12 DE 2013/02/05
Referência a Doutrina:MOURA RAMOS - A RENOVAÇÃO DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE RLJ N136.
Aditamento: