Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0819/08 |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | É de admitir, por versar questão de relevância jurídica, a revista interposta de acórdão do TCA que manteve decisão do TAF que julgou os recorrentes parte ilegítima no âmbito da acção que intentaram, visando a declaração de ilegalidade por omissão de normas administrativas, quando essa questão da legitimidade tenha de passar pela densificação do conceito de prejuízo “directamente resultante da situação de omissão” a que alude o nº 1 do artigo 77º do CPTA, pressuposto este a ser apreciado por referência a parâmetros essencialmente normativos quer os contidos no CPTA quer os decorrentes das garantias contenciosas acolhidas no texto constitucional, portanto com um alcance que extravasa significativamente do caso concreto e poderá servir de referência interpretativa da norma em causa noutras situações. |
| Nº Convencional: | JSTA0009604 |
| Nº do Documento: | SA1200810150819 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |