Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/13 |
| Data do Acordão: | 06/26/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE REVISTA CPTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional, sendo apenas admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou, ou seja, apenas para viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Os montantes envolvidos, ainda que porventura elevados, a hipotética interpretação contrária ao direito comunitário e a invocada possibilidade de suscitar questão prejudicial junto do TJUE não integram os pressupostos legais de admissibilidade desta revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16016 |
| Nº do Documento: | SA2201306260505 |
| Data de Entrada: | 04/04/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |