Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01611/13
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TARIFA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO PRÉVIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:A norma constante do n.º 5 do art. 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), prescrevendo que a impugnação judicial das taxas para as autarquias locais depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do mesmo artigo, não viola o disposto no n.º 4 do art. 268.º da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00069025
Nº do Documento:SA22014121701611
Data de Entrada:10/17/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:SMAS DE OEIRAS E AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RGTAL06 ART16 N1 N5 ART2 F.
CPPTRIB99 ART67 N1 ART69 F ART102.
LGT98 ART86 N5 ART91.
CONST76 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC N376/2009 DE 2009/07/23.; AC TC N603/95 N425/99 N548/99 N329/2000 N235/2003 N188/2004 N159/96 N468/99 N124/2000.; AC STA PROC0452/13 DE 2013/10/09.
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