Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0806/14
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
VERBA
TABELA DO IMPOSTO DE SELO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I – Estando em causa liquidação de Imposto de Selo prevista na verba 28 da TGIS relativa ao ano de 2012 haverá que observar as regras transitórias do nº 1 do artigo 6.° da Lei 55-A/2012 e não as do n.° 2, ainda que a Autoridade Tributária e Aduaneira efectue a liquidação já no ano de 2013.
II – Decorre das al. a) e c) do referido artº 6º (regime transitório para 2012) que o facto tributário se deve ter como verificado em 31 de Outubro de 2012, e que o valor patrimonial tributário a utilizar na liquidação do imposto corresponde ao que resulta das regras previstas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis por referência ao ano de 2011.
Nº Convencional:JSTA000P18025
Nº do Documento:SA2201410080806
Data de Entrada:06/30/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: