Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0160/12
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
IMPOSTO NÃO RECEBIDO
NULIDADE INSUPRÍVEL
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
Sumário:I – A nova redacção dada ao art. 114º, nº 5, alínea a), do RGIT, pela 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ao fazer equivaler à falta de entrega da prestação tributária a falta de entrega total ou parcial do imposto devido que tenha sido liquidado ou que devesse ter sido liquidado em factura ou documento equivalente, teve como objectivo alargar a previsão legal de molde a abarcar todas as condutas omissivas da obrigação tributária, independentemente do recebimento do imposto por parte do adquirente dos bens ou serviços.
II – O art. 79º, nº 1, do RGIT exige que a decisão de aplicação da coima há-de conter ou observar determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar aos arguidos a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, o que só poderá ser alcançado se o mesmo tiver conhecimento efectivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais que em que se enquadram.
III – A decisão administrativa de aplicação da coima que se limita a indicar como normas violadas as constantes dos arts. 114º, nº 2, do RGIT, e 26º, nº4, do CIVA, omitindo qualquer referência ao art. 114º, nº 5, alínea a), do RGIT, não dá cumprimento às exigências do art. 79º, nº 1, alínea b), do RGIT, pondo em causa os direitos de defesa do arguido, pelo que enferma de nulidade insuprível, nos termos do disposto no art. 63º, nº 1, alínea d), do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00067599
Nº do Documento:SA2201205160160
Data de Entrada:02/13/2012
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IVA
Legislação Nacional:CIVA ART19 ART25 ART26 N4 ART95
RGIT ART63 N1 ART57 N2 ART114 N2 N3 ART5 A ART79 N1 ART114 N5 A
CIVA ART26 N1 ART40 N1 B
L 64-A/2008 DE 2008/12/31
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC85/10 DE 2010/04/21; AC STA PROC887/09 DE 2009/12/02; AC STA PROC593/09 DE 2009/11/18; AC STA PROC624/09 DE 2009/11/25; AC STA PROC540/09 DE 2009/09/16; AC STA PROC0855/91 DE 2011/11/23
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS - REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTARIAS.
ISABEL SILVA - NULLA POENA SINE LEGE OU A NÃO PUNIBILIDADE DA NÃO ENTREGA DO IVA.
Aditamento: