Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0419/12.4BESNT |
| Data do Acordão: | 10/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I – O artigo 171.º do CPPT consagra regras processuais sobre os limites temporais para a formulação do pedido indemnizatório no âmbito do procedimento ou processo impugnatório, e uma vez que se trata da faculdade de enxertar o pedido indemnizatório no procedimento ou processo impugnatório, aquelas regras processuais visam assegurar a oportunidade do exercício do direito à reparação dos danos sem prejudicar a dinâmica dos processos impugnatórios. II - Nos casos em que há impugnação administrativa, o pedido de indemnização por prestação indevida de garantia tem de ser efectuado com o pedido de impugnação administrativa (reclamação graciosa ou recurso hierárquico) e quando o seu fundamento provenha de facto superveniente, aquele pedido tem de ser efectuado nos 30 dias após a sua ocorrência. III – A não observância destas regras determina que o sujeito passivo lesado tenha de propor a acção em separado para obter a reparação dos danos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30021 |
| Nº do Documento: | SA2202210120419/12 |
| Data de Entrada: | 07/17/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |