Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0419/12.4BESNT
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
Sumário:I – O artigo 171.º do CPPT consagra regras processuais sobre os limites temporais para a formulação do pedido indemnizatório no âmbito do procedimento ou processo impugnatório, e uma vez que se trata da faculdade de enxertar o pedido indemnizatório no procedimento ou processo impugnatório, aquelas regras processuais visam assegurar a oportunidade do exercício do direito à reparação dos danos sem prejudicar a dinâmica dos processos impugnatórios.
II - Nos casos em que há impugnação administrativa, o pedido de indemnização por prestação indevida de garantia tem de ser efectuado com o pedido de impugnação administrativa (reclamação graciosa ou recurso hierárquico) e quando o seu fundamento provenha de facto superveniente, aquele pedido tem de ser efectuado nos 30 dias após a sua ocorrência.
III – A não observância destas regras determina que o sujeito passivo lesado tenha de propor a acção em separado para obter a reparação dos danos.
Nº Convencional:JSTA000P30021
Nº do Documento:SA2202210120419/12
Data de Entrada:07/17/2020
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: