Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0251/08
Data do Acordão:10/22/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Muito embora o recurso para uniformização de jurisprudência tenha previsão legal no artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do actual ETAF, tal recurso não encontrou ainda eco na jurisdição processual tributária, a qual continua a prever apenas o recurso por oposição de julgados no artigo 284.º do CPPT.
II - O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 152.º do CPTA não tem, assim, aplicação nos meios processuais próprios do contencioso tributário, como é o caso da impugnação judicial, mas tão só nos meios processuais que, no contencioso tributário, são regulados pelas regras do contencioso administrativo, como é o caso das acções administrativas especiais e meios processuais acessórios a que é aplicável o CPTA.
III - Com o recurso por oposição de acórdãos previsto no artigo 284.º do CPPT, só aplicável a recursos jurisdicionais de actos praticados no processo judicial tributário regulado pelo CPPT e no processo de execução fiscal e processos associados (artigo 279.º, n.º 1, alíneas a) e b) do CPPT), mostra-se assegurada a tutela efectiva prevista na CRP (artigo 268.º, n.º 4) bem como o princípio da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00065294
Nº do Documento:SAP200810220251
Data de Entrada:03/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DA SEGURANÇA SOCIAL - CENTRO DISTRITAL DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP STA PROC251/08 DE 2008/04/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152.
ETAF02 ART27 N1 B.
CPPTRIB99 ART97 N2 ART279 N2 ART284.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC1003/05 DE 2008/03/06.
Aditamento: