Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0251/08 |
| Data do Acordão: | 10/22/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Muito embora o recurso para uniformização de jurisprudência tenha previsão legal no artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do actual ETAF, tal recurso não encontrou ainda eco na jurisdição processual tributária, a qual continua a prever apenas o recurso por oposição de julgados no artigo 284.º do CPPT. II - O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 152.º do CPTA não tem, assim, aplicação nos meios processuais próprios do contencioso tributário, como é o caso da impugnação judicial, mas tão só nos meios processuais que, no contencioso tributário, são regulados pelas regras do contencioso administrativo, como é o caso das acções administrativas especiais e meios processuais acessórios a que é aplicável o CPTA. III - Com o recurso por oposição de acórdãos previsto no artigo 284.º do CPPT, só aplicável a recursos jurisdicionais de actos praticados no processo judicial tributário regulado pelo CPPT e no processo de execução fiscal e processos associados (artigo 279.º, n.º 1, alíneas a) e b) do CPPT), mostra-se assegurada a tutela efectiva prevista na CRP (artigo 268.º, n.º 4) bem como o princípio da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00065294 |
| Nº do Documento: | SAP200810220251 |
| Data de Entrada: | 03/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL - CENTRO DISTRITAL DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP STA PROC251/08 DE 2008/04/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152. ETAF02 ART27 N1 B. CPPTRIB99 ART97 N2 ART279 N2 ART284. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC1003/05 DE 2008/03/06. |
| Aditamento: | |