Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01474/12
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CONVOLAÇÃO
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
Sumário:I - A convolação justifica-se por razões de economia processual, pelo que só deve ser efectuada quando tiver alguma utilidade. Não deve operar-se, sob pena da prática de actos inúteis, proibida por lei, a convolação de um procedimento de revisão do acto tributário noutro de reclamação graciosa, se a petição é intempestiva para o efeito.
II - A revisão do acto tributário por iniciativa da administração tributária pode ser efectuada a pedido do contribuinte, como resulta do artigo 78.º, n.º 6, da LGT, na redacção da Lei nº 55-B/2004 (actual nº 7) e do artigo 86.º, n.º 4, alínea a), do CPPT, no prazo de quatro anos contados da liquidação (ou, no caso o tributo não ter sido pago, a todo o tempo), ficando com isso investido de um direito a uma decisão sobre o pedido formulado.
III - Ora o erro imputável aos serviços (artigo 78.º, nº 1, in fine, da LGT), concretiza qualquer ilegalidade, não imputável ao contribuinte mas à Administração, compreendendo o erro material ou o erro de facto, como também o erro de direito, com ressalva do erro na autoliquidação que, para o efeito, é equiparado aos daquela primeira espécie (artº 78º, nº 2 do mesmo diploma legal).
Nº Convencional:JSTA000P18189
Nº do Documento:SA22014110501474
Data de Entrada:12/20/2012
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: