Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0973/17
Data do Acordão:01/11/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:FEIRA
FUMUS BONI JURIS
PERICULUM IN MORA
PRODUÇÃO DE PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:I - A submissão a um procedimento de sorteio de espaços de feira que vinham sendo ocupados há anos, mediante o pagamento de taxas, por vários feirantes, quando a norma do respectivo regulamento manda submeter a sorteio «lugares novos e lugares vagos», preenche o fumus boni juris exigido para a concessão da suspensão de eficácia daquele acto administrativo;
II - Tendo a requerente alegado factos susceptíveis de preencher o periculum in mora, e tendo sido estes impugnados na oposição, deverá ser produzida sobre eles a prova testemunhal arrolada pelas partes;
III - Não tendo sido efectuada esta instrução sumária, devem os autos baixar ao tribunal a quo para tal efeito.
Nº Convencional:JSTA00070478
Nº do Documento:SA1201801110973
Data de Entrada:10/23/2017
Recorrente:AFMRN - ASSOCIAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS DA REGIÃO NORTE
Recorrido 1:JUNTA DE FREGUESIA DE ERMESINDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR
Objecto:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM
Área Temática 2:REQUISITOS PROV CAUTELARES
Legislação Nacional:CPTA ART120 N1.
CPTA ART128 N1.
CPC ART195.
CPC ART615 N1 D.
CPC ART608 N2.
CPTA ART119 N1.
Aditamento: