Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0973/17 |
Data do Acordão: | 01/11/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | FEIRA FUMUS BONI JURIS PERICULUM IN MORA PRODUÇÃO DE PROVA PROVA TESTEMUNHAL |
Sumário: | I - A submissão a um procedimento de sorteio de espaços de feira que vinham sendo ocupados há anos, mediante o pagamento de taxas, por vários feirantes, quando a norma do respectivo regulamento manda submeter a sorteio «lugares novos e lugares vagos», preenche o fumus boni juris exigido para a concessão da suspensão de eficácia daquele acto administrativo; II - Tendo a requerente alegado factos susceptíveis de preencher o periculum in mora, e tendo sido estes impugnados na oposição, deverá ser produzida sobre eles a prova testemunhal arrolada pelas partes; III - Não tendo sido efectuada esta instrução sumária, devem os autos baixar ao tribunal a quo para tal efeito. |
Nº Convencional: | JSTA00070478 |
Nº do Documento: | SA1201801110973 |
Data de Entrada: | 10/23/2017 |
Recorrente: | AFMRN - ASSOCIAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS DA REGIÃO NORTE |
Recorrido 1: | JUNTA DE FREGUESIA DE ERMESINDE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | PROV CAUTELAR |
Objecto: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC ADM |
Área Temática 2: | REQUISITOS PROV CAUTELARES |
Legislação Nacional: | CPTA ART120 N1. CPTA ART128 N1. CPC ART195. CPC ART615 N1 D. CPC ART608 N2. CPTA ART119 N1. |
Aditamento: | |